ISSN 1806-9312  
Sábado, 23 de Novembro de 2024
Listagem dos arquivos selecionados para impressão:
Imprimir:
2013 - Vol. 61 / Edição 1 / Período: Janeiro - Fevereiro de 1995
Seção: Artigos Originais Páginas: 07 a 13
A Audição dos Jovens e sua Relação com Hábitos de Exposição à Música Eletronicamente Amplificada. Introdução ao Tema e uma Revisão Bibliográfica.
Autor(es):
José Jarjura Jorge Jr.*,
Afonso Celso Monte Alegre*

Palavras-chave: Surdez, música, perda auditiva provocada por ruído

Keywords: Deafness, music, noise-induced hearing loss

Resumo: Os autores fazem uma introdução ao tema, incluindo uma revisão histórica, discutindo os níveis de intensidade sonora a que os jovens estão expostos nesta modalidade de lazer. Também apresentam critérios e legislações internacionais e nacionais propostos para regulamentar este tipo de atividade. Fazem ampla revisão bibliográfica mostrando os diversos aspectos do problema e a polêmica existente a respeito dos efeitos da música amplificada sobre a audição.

Abstract: The authors introduce the matter including a historical review and discuss the intensity of the sounds that youths are exposed to on Mis type of leisure activity. They also make a revision about the international and national criterion and legislations proposed for the control of these activitis. A vide bibliographic review was made to demonstrate various sides of the problem and the discussion about the effects of amplified music on hearing.

INTRODUÇÃO

O desenvolvimento científico e a evolução tecnológica, contribuindo para o aparecimento de novas áreas do conhecimento, trouxeram inúmeras vantagens para a humanidade, tais como a melhoria da qualidade de vida e até mesmo o aprimoramento intelectual dos indivíduos. O desenvolvimento da mecânica e da eletrônica apressou estes fatos e hoje o homem comum pode desfrutar das maravilhas da imagem e do som que há pouco mais de 50 anos não conhecia. Com esta evolução, os níveis de ruído nas ruas, no trabalho e no lazer, aos quais o homem passou a estar frequentemente exposto, também aumentaram, trazendo inclusive prejuízos para seu bem estar.

Especificamente para o aparelho auditiva o ruído causa a lesão conhecida como Deficiência Auditiva Induzida por Ruído (DAIR) que é a diminuição dos limiares auditivos em conseqüência exclusivamente da exposição a grandes intensidades sonoras (KRYTER, 1966).

O ruído é um fenômeno acústico que tem sido descrito como qualquer som dissonante, discordante ou anárquico (CHAWDWICK, 1973). Á Associação Brasileira de Normas Técnicas define o ruído como "a mistura de tons cujas freqüências diferem entre si por valor inferior à discriminação (em freqüência) do ouvido". No Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa encontramos a definição física do termo como: "som constituído por grande número de vibrações acústicas com relação de amplitude e fase distribuídas ao acaso". KATZ, J. (1975) o define como: "som com uma forma de onda não periódica".

O ruído ocupacional como causa de lesão auditiva é conhecido desde a antiguidade, embora a primeira publicação sobre esta afecção tenha sido feita em 1931, por um clínico geral, Dr. John Forbroke (CHAWDWICK, 1973).

Na área da medicina do trabalho, a surdez profissional é bastante estudada uma vez que este problema também está intimamente relacionado com o interesse econômico das empresas, da comunidade e até mesmo do país e daí as inúmeras publicações sobre o assunto, cujas citações não são da abrangência deste trabalho.

A preocupação com ruídos urbanos não é nova. Na antiga Roma, Cesar já havia proibido as carroagens trafegar no período noturno para não incomodar os cidadãos. Atualmente, nos grandes centros o ruído ambiental cresce assustadoramente. Na cidade de São Paulo, por exemplo, na última década, a intensidade do ruído, nas esquinas mais barulhentas aumentou cm 5 dB NPS, numa faixa de 85 para 90 dB NPS (REVISTA VEJA, v. 24, n. 33, 1991).

Rosen (apud LEBO et al, 1968) estudou a acuidade auditiva de tribos sudanesas não expostas a ruídos ambientais e verificou ausência de curvas audiométricas do tipo presbiacúsicas, que de acordo com o autor seria afecção tipicamente ocidental, reconhecidamente exposta a ruídos ambientais acumulativos.

Foi principalmente a partir da década de sessenta, que autores estrangeiros passaram a se preocupar com traumas acústicos causados por ruídos produzidos por atividades não profissionais ou de lazer. Incluem-se nas atividades de lazer, a prática do tiro, a mecânica amadorística de motores, o uso de motocicletas e a freqüência a casas de danças conhecidas entre nós como "discotecas", assim como o uso de rádio-gravadores portáteis com fones de ouvidos, conhecidos como "walkman".

A figura 1 mostra os níveis de ruídos produzidos por diversas atividades de lazer, considerando os ruídos contínuos (os que perduram ao longo do tempo e que não variam além de +- 5 dB) (GUIGNARD, 1973).

Há cerca de dois mil anos, Pitágoras, baseado nos sons (ou deveríamos chamar de ruídos) produzidos pelos batimentos do martelo do ferreiro sobre a bigorna, dividiu a escala musical em oitavas.

Victor Hugo já escrevia em sua novela "Quasímodo, o Corcunda de Notre Dame" que esta figura grotesca foi ensurdecida pelos "sinos que adorava tocar".

CHAWDWICK (1973) pergunta: "seria seguro ouvir a Abertura da Sinfonia 1812 de Tchaickowsky?" na qual, além do vigor com que os instrumentos são tocados, também são deflagrados tiros de canhão que completam a retumbante linha melódica.

Com a evolução da eletrônica, a potência dos equipamentos de som e também dos instrumentos musicais aumentou consideravelmente. A intensidade das "músicas" nos estabelecimentos musicais chega a ser ensurdecedora, não permitindo, muitas vezes, a conversação entre as pessoas. A intensidade, nestes locais, chega a 122 dB (A) , ultrapassando em muito os limites de risco para audição, como por exemplo, os parâmetros adotados pelo estado da Califórnia, EUA (LEBO, 167, LIPSCOMB, 1969). Os grandes grupos de "rock" carregam equipamentos de amplificação com potências de milhares de watts, ultrapassando os 120 dB (A) junto às caixas acústicas. Em 1991, durante um festival de "rock" no Rio de Janeiro ("Roek in Rio II") os índices chegaram a apontar 150 dB, segundo a Revista VEJA (v. 24, n. 33, 1991 - artigo RUÍDO ENSURDECEDOR).



Figura 1. Níveis sonoros de atividade de lazer. Ruídos contínuos. Fonte Axelsson, A. et al.



Os equipamentos com fones de ouvidos, conhecidos como "walkman" também podem alcançar potências muito altas em seus micro alto-falantes e seus usuários comumente elevam a intensidade para encobrir sons externos como conversação, ruídos de trânsito ou outros ruídos ambientais. Verificou-se que aqueles que utilizara estes equipamentos apreciam um nível de intensidade sonora que geralmente está entre 70 e 100 dB (A) (KURAS, 1974), sendo agravante que os indivíduos que estão expostos a estas intensidades sonoras são, na maioria, jovens que mesmo antes de iniciarem as fases produtivas de suas vidas, já podem apresentar uma lesão de um órgão de comunicação. Há quem chame esta deficiência de "surdez de discoteca". Tudo isto justifica o estudo e o controle destas atividades.

Abre-se a discussão: estariam nossos jovens correndo riscos de lesão auditiva ao freqüentarem discotecas ou usarem aparelhos de amplificação sonora com fones de ouvidos? Os limiares auditivos da juventude estariam se modificando em face a crescente "poluição sonora" a que estes sujeitos estão espostos desde a infância?

Legislação e Critérios

A Organização Panamericana da Saúde (1983) recomenda limites de exposição a ruídos, classificando os diversos ambientes. No ambiente de trabalho diz que não existirá risco identificável de problema auditivo se os níveis de ruído não atingirem a 75 dB (A), por 8 horas de serviço. Recomenda ainda que os ruídos externos diurnos, em geral, não sejam superiores a 55 dB (A) e noturnos não superiores a 45 dB (A). Estes limites têm uma conotação de bem estar geral, além de levar em conta a comunicação oral. Apesar de considerar a possibilidade de lesão auditiva induzida por música eletrônica, não impõe limites ou sugere normas para controle desta atividade.

A legislação no estado da Califórnia, EUA, propõe limites para ruídos ambientais dentro de normas chamadas de Critérios de Risco e Dano para Audição que são os seguintes (KRYTER, 1966, LEBO, 1967, LEBO, 1968, LIPSCOMB, 1969 a, LIPSCOMB, 1969 b, RINTELMANN, 1968).

para 63 Hz - 110 dB para 1000 Hz - 95 dB
para 125 Hz - 102 dB para 2000 Hz - 95 dB
para 250 Hz - 97 dB para 4000 Hz - 95 dB
para 500 Hz - 95 dB para 8000 Hz - 95 dB

Também nos EUA, o Grupo de Trabalho n°46 do Comitê sobre Audição, Biomecânica e Bioacústica da Academia Nacional de Ciências dos EUA, admite como tolerância máxima de pressão sonora permitida para exposição diária de 4 horas, para uma faixa de freqüências de 300 a 600 Hz, o nível de 92 dB e, para uma faixa de 600 a 1200 Hz o nível de 88 dB (KRYTER, 1966, SPEAKS et al., 1970).

O Subcomitê sobre Audição da Academia Americana de Oftalmologia e Otorrinolaringologia propõe diretrizes para exposição a ruídos, recomendando para uma exposição diária de 50 minutos, pressões sonoras máximas de 95 dB nas faixas de freqüências de 300, 600, 1200 e 2000 Hz (SMITLEY; RINTELMANN, 1971).

Entre nós, a portaria número 92 de 19 de Junho de 1980 do Ministério do Interior (Brasil) dispõe sobre a emissão de sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas e resolve:

"Parágrafo II: consideram-se prejudiciais à saúde e ao sossego público os sons e ruídos que:

a) atingem no ambiente exterior do recinto em que têm origem nível de mais de 10 dB (A) acima do ruído de fundo existente no local sem tráfego;

b) independente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que tem origem, mais de 70 dB (A) durante o dia 60 dB (A) durante a noite;

c) alcancem no interior do recinto em que são produzidos níveis de som superior aos considerados aceitáveis pela norma NB 95 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que fixa níveis máximos de intensidade sonora para salas de concertos, teatros, salas de conferências, cinemas e salas de uso múltiplo, entre 30 e 45 dB (A). Exibe a seguinte nota: O nível superior é considerado de desconforto sem necessariamente implicar em risco de dano à saúde."

A Prefeitura do município de São Paulo tem como referência a chamada "Lei do Silêncio" cujas normas estão estabelecidas no decreto número 11.467 de 30 de Outubro de 1974 e na lei número 8.106 de 30 de Agosto de 1974.
Estas apenas dispõem sobre ruídos exteriores e determinam limites de ruídos, considerando o horário diurno e noturno e respeitando a lei de zoneamento da cidade. Não há referência ou limites para ruídos de estabelecimentos musicais.

Exposição à Música Eletronicamente Amplificada

LEBO et al. (1967) mediram a intensidade sonora de dois estabelecimentos musicais em São Franscisco, Califórnia, EUA, em que havia música ao vivo e freqüentado por grupos de "Hippies". Verificou que neste local a intensidade sonora excedia aos limites impostos pela legislação naquele estado (Figura 2) e assim descreve o ambiente: "Os principais instrumentos eram guitarras amplificadas e grupo de percussão... O som era captado por dois microfones e fortemente amplificado... A música era caracterizada por padrões rítmicos fortes, coloração harmônica variada e temas simples com variações, apresentando uma gama dinâmica de sons entre "forte assai" e "fortíssimo"".

O mesmo autor em 1968 estudou a intensidade de sons produzidos no meio de uma orquestra sinfônica e comparou então os resultados com os obtidos no estudo sobre música "rock", anteriormente citado, e concluiu que:

"1 - os níveis de pressão sonora gerados pelos grupos de "rock" excediam os níveis considerados seguros para exposição prolongada; 2 - os níveis de pressão sonora produzidos pela sinfônica estavam abaixo dos níveis críticos nas passagens mais fortes (picos); 3 - além dos picos de altíssima pressão sonora nos grupos de "rock" há outros fatores que contribuem para o ototraumatismo, a saber: faixa de freqüência dinâmica dos sons comprimida, amplificação de banda estreita e reverberação amplificada e reamplificada."

RINTELMANN e BORUS (1968) analisaram os níveis de pressão sonora em seis bandas de "rock", determinaram os limiares auditivos de 42 músicos destes conjuntos e compararam com a audição de colegiais (grupo controle). Encontraram que o nível médio de pressão sonora a 180 cm dos conjuntos era de 105 dB. Também verificaram que apenas 2 dos músicos (5%), que estavam expostos a estas intensidades durante, em média, 11.4 horas por semana e por um período médio de 2. 9 anos, apresentavam alguma alteração dos limiares auditivos. Os autores comentam que dois aspectos devem ser considerados nestes achados: primeiro, que há nas apresentações uma pausa, um descanso que mesmo sendo de apenas 1 minuto após 5 ou 6 minutos de música, seria suficiente para o sistema auditivo se recuperar e, segundo, que se deve considerar a susceptibilidade individual como fator.



Figura 2. Comparação dos níveis de pressão sonora em discotecas medidos por Lipscomb e Lebo com níveis sonoros considerados seguros pelo Estado da Califórnia (EUA). A linha sólida mostra o estímulo de ruído produzido para induzir lesão coclear em cobaias (Fonte: Lipscomb, D. M. 1969 b).



DOWNS, M. P. em 1969 (apud SMITLEY); RINTELMANN, 1971) comparou os limiares audiométricos de músicos jovens a não músicos, tendo observado o comprometimento de limiares de altas freqüências (4000 a 18000 Hz) em 75% dos músicos.

LIPSCOMB (1969) encontrou em 3000 jovens estudados, 12.6% em alunos de nível colegial com deficiência auditiva em freqüências acima de 2000 Hz e responsabiliza sons ambientais de alta intensidade a que estão expostos, sendo o principal motivo a música "rock" pois, "discotecas e bailes de adolescentes contam com um som de perigosa alta intensidade". Mediu também os níveis de sonoridade em discotecas. Estes dados estão demonstrados na figura 2 comparados com os achados de LEBO e também com os limites impostos pela legislação da Califórnia (EUA).

Estudando cobaias, demonstrou lesão coclear após exposição a ruído aproximadamente igual aos medidos em salão de danças (122 dB). Observou que após uma exposição de 88 horas num período de 2 meses resultou em acentuado dano coclear. Transfere estes achados a seres humanos e afirma que lesões cocleares pequenas não são detectadas incialmente pelo audiograma.

RUPP, R. R.,publicou artigo em 1969, cujo título já é curioso: "Efeitos da música barulhenta em ouvidos humanos. Mas, mãe, rock-and-roll tem que ser barulhento!", onde alerta os pais para o perigo da música em alta intensidade. Cita os caso de um pai que vendo (e ouvindo) que sua filha escutava um rádio portátil com fones em alta intensidade, perguntou-lhe: "mas filha, isto não dói?", ao que ela respondeu alegremente: "claro que sim!". Conclui que esta sensação pode servir de experiência agradável para o jovem mas pode ser indício de uma potencial lesão auditiva.

Este autor fez audiometrias em 5 componentes de um grupo de músicos de "rock" antes e logo após apresentação de 2 horas e meia. Encontrou TTS (Temporary Threshold Shift - que é a mudança temporária dos limiares auditivos induzida exclusivamente por ruídos) em tons agudos (4000 Hz e 6000 Hz) nos exames pós-apresentação. Mediu a pressão sonora gerada nestes locais que resultou em 120 a 130 dB. Recomenda que os músicos deveriam usar protetores acústicos para abafar 20 a 30 dB a intensidade sonora e, 2 - que os governos deveriam limitarem 100 dB a máxima pressão sonora a ser emitida pelos amplificadores.

SPEAKS, em 1970, mediu a intensidade sonora de bandas de "rock" e também verificou TTS em 25 dos 44 músicos envolvidos no estudo. Encontrou níveis de intensidade de 105 a 120 dB NPS no palco onde estavam atuando estes conjuntos. Encontrou 6 entre 25 músicos com lesão permanente nos audiogramas realizados e com perda temporária potencialmente perigosa. Conclui que "...todos os resultados apontam que a exposição típica de um músico, se repetida diariamente por muitos anos, é potencialmente lesiva". Mas também conclui que seria imprudente culpar a música como único fator de agressão até que haja maiores evidências para isto.

DEY, em 1970 estudou, em laboratório, 15 homens expostos a sons de alta intensidade acima de 100 dB por período de 5 a 30 minutos. Verificou que o TTS aumenta progressivamente com o tempo de duração do estímulo e com o aumento de intensidade dos sons. Alerta que a sociedade tem que se conformar coro o fato de que aproximadamente 14% terão sua audição prejudicada com lesões permanentes.

SMITLEY em 1971, testou 40 jovens, entre 18 e 24 anos. Usou, em laboratório, dois tipos de apresentação de sons em fita: música contínua sem intervalos e música intermitente - apresentado o som por 3 a 6 minutos, por 30 segundos de descanso. As audiometrias pós-exposição foram realizadas 2, 30, 60 e 90 minutos. Observou que a freqüência mais afetada com o TTS é a de 4000 Hz e na medida de 2 minutos notou um TTS de, em média, 27.4 dB para sons contínuos e de 24.5 dB para sons intermitentes. Além disto, o tempo de recuperação, demonstrado nas medidas subseqüentes, é mais lento para os indivíduos expostos a sons contínuos. Assinala que encontrou TTS de até 50 dB em 3000 e 4000 Hz. Conclui que o "rock" representa um risco potencial para audição dos sujeitos expostos.

FLUGRATH etal. (1971) estudaram 118 jovens entre 13 e 20 anos realizando testes audiométricos antes e após 10 a 600 minutos da exposição à música "rock". Observou que o TTS ocorreu mais freqüentemente em homens, principalmente nos 10 primeiros minutos. A freqüência mais atingida era a de 6000 Hz e em segundo lugar a de 3000 Hz.

Na tentativa de esclarecer se a intermitência ou a continuidade dos sons seria fator importante no aparecimento da lesão, RITELMANN em 1972 estudou, em laboratório, 22 colegiais que se submeteram a sons intensos, simulando sons de discoteca. Metade foram expostos a sons contínuos de 110 dB NPS em média por 60 minutos e a outra metade a sons intermitentes de 3 minutos por 1 minuto de descanso. Novos audiogramas foram feitos 2, 30, 60 e 90 minutos após a exposição. Os resultados mostraram que as freqüências mais atingidas (TTS) estavam na faixa de 3000 a 6000 Hz e que resultou TTS em 50% das pessoas testadas, o que considera potencialmente lesivo. O som contínuo produz mais TTS que o intermitente mas o tempo de recuperação é o mesmo. Não se pode contudo, de acordo com os autores, prever um PTS (Permanent Threshold Shift - que é a mudança permanente dos limiares auditivos quando induzidos exclusivamente por ruídos) pelo grau, freqüência ou tempo de recuperação do TTS.

FEARN, em 1973, (apud WHITTLE, 1974) estudou diferenças de limiares auditivos entre jovens freqüentadores e não freqüentadores de discotecas, encontrando pequenas diferenças, porém constantes em 1000 Hz - 1.4 dB, em 2000 Hz - 3.3 dB, em 4000 Hz - 2.0 dB, em 6000 Hz - 2.1 dB. Entre 2000 e 3000 Hz estas diferenças são estatisticamente significativas. Também observou um aumento nestas diferenças com o aumento na assiduidade dos jovens às discotecas. Em média, de 2.0 dB naqueles que freqüentam uma vez por mês, de 4.4 dB nos que freqüentam uma vez cada duas semanas e de 6.8 dB nos que freqüentam uma vez por semana. Achou diferença estatisticamente significativa (p=0,05) entre os que freqüentara 1 vez por semana e uma vez por mês.

Também ULRICH e PINHEIRO em 1974 encontraram TTS em 14 jovens, entre 13 e 17 anos, expostos a longas horas de "rock-and-roll:, em discotecas. Encontraram TTS nas audiometrías pós-exposição em todos os jovens estudados, sendo a freqüência mais afetada a de 4000 Hz. Concluíram que, embora não esteja clara, a relação entre TTS e PTS induzido por ruídos e que o fato dos limiares audiométricos tenham voltado ao normal, não significa que não tenha havido lesão coclear como já demonstrado em animais e também em humanos onde células do órgão de Corti estão ausentes apesar de limiares audiométricos normais.

FEARN, em 1981, fez medição audiométrica em crianças entre 9 e 12 anos e entre 13 e 16 anos, das zonas rural e urbana e que se expõem ou não a música "pop" amplificada. Relata que, aparentemente as crianças da zona rural têm limiares melhores que as urbanas. Já aos 12 anos, 44% dos jovens aderem ao hábito e portanto a exposição à música amplificada começa muito cedo e envolve um grande número de crianças. Conclui que as diferenças de limiares auditivos entre freqüentadores e não freqüentadores são mínimas na idade de 9 a 12 anos e são maiores e nas freqüências mais altas, no grupo de 13 a 16 anos.

PANTHER, em 1987, analisou 339 estudantes entre 18 e 25 anos de Newcastle, Inglaterra, em relação à exposição a música eletrônica. Verificou que apenas 18 (5%) não cultivavam este hábito. Dividiu a população em 3 categorias: a) os que freqüentavam "discotecas"; b) os que freqüentavam concertos de "música pop"; c) os que freqüentavam ambos ambientes. Neste estudo o autor procurou obter a porcentagem de indivíduos que têm perda igual ou maior que 10 dB em 4 e 8 kHz e igual ou maior que 15 dB era 6 kHz e procurou relacionar perdas em freqüências específicas com o tipo de exposição (discotecas ou concertos). Encontrou que em relação a discotecas a porcentagem de indivíduos com deficiência em 4000 e 8000 Hz independe da assiduidade. Em 6000 Hz há um aumento da porcentagem de indivíduos com deficiência no limiar proporcional a assiduidade a concertos "pop".

O artigo publicado pelo Medical Researeh Council's Institute of Hearing Researeh (1986) é uma revisão crítica de inúmeros trabalhos da literatura mundial existente até então, escrito na Universidade de Nottingham, Inglaterra. Referese a diversas atividades de lazer incluindo como fonte principal de ruídos a música amplificada. Comenta que a freqüência de comparecimento dos indivíduos em termos de horas de exposição semanal e o número de anos que isto ocorreu, não está bem estimado e portanto, o tempo real de exposição total durante sua vida permanece incerto. Acha o Instituto que há falta de dados na literatura para uma melhor avaliação dos possíveis danos que a música pode causar. Porém, baseado nestes artigos, reconhece que há um potencial risco nesta exposição, principalmente para os músicos. O Instituto conclui que nenhum estudo onde haja grupo controle, mostrou limiares mais pobres nos grupos que freqüentam discotecas que nos grupos que não freqüentam.

Outros autores passaram a se preocupar também com os equipamentos portáteis com fones de ouvidos chamados de "walknran". KURAS (1974) diz que onde mais se ouve música "pop" é na própria casa. Estudou 25 colegiais entre 18 e 25 anos que tinham o hábito de usar fones 4 ou mais vezes por semana por pelo menos 30 minutos por dia. Descobriu que 75% deles preferem intensidades entre 70 e 100 dB, apesar de 80% afirmarem que quando submetidos a 110 dB, nos fones, sentiam-se desconfortáveis. O autor deixa as questões: os ouvintes estariam aplicando critérios diferentes em termos de conforto, dependendo do tipo de música, lugar e tempo de apresentação? estariam eles expostos a lesão auditiva?

AXELSSON (1981) estudou 538 jovens e constatou que quase todos ouvem música através de alto-falantes e 40% ouvem regularmente através de fones. Um terço freqüenta "discotecas" pelo menos a cada duas serranas. Encontrou vários indivíduos com lesão auditiva e 15% tinham mais de 20 dB NA em alguma freqüência. De 83 sujeitos que apresentavam alguma perda, 81 tinham-nas em tons agudos. Contudo não encontrou relação entre esta atividade e perda auditiva, e considera como principais fatores os antecedentes familiares e a susceptibilidade individual.

KATZ,A. E. em 1982, verificou que os aparelhos portáteis, chegavam a emitir uma intensidade que ia de 93 a 115 dB (A) o que, segundo o autor, muito excede os limites de segurança sugeridos pela OSHA (Occupational Safety and Health Act) de 1970. Conclui que estes aparelhos são potencialmente danosos à audição.

RICE et al. (1987) analisaram em dois estudos o nível de intensidade sonora que os usuários de "walkman" costumam ouvir . Num primeiro estudo apresentaram a um grupo um aparelho balanceado e verificaram que os níveis preferenciais em média eram de 80.7 dB (A) e também verificaram que, quando expostos a um ruído de fundo, simulando ruído de trânsito de automóveis, o aumento das intensidades passou em média para 85.1 dB (A). O outro estudo foi realizado nas ruas da cidade em indivíduos escolhidos ao acaso. Não encontraram neste caso diferenças significativas dos hábitos em relação a intensidades aplicadas aos aparelhos. Consideram que 25% dos ouvintes usavam intensidades de 90 dB (A) e 5% acima de 100 dB (A). Concluíram que além destes dados o tempo de exposição é também importante fator de risco, mas crê que os 5% dos indivíduos que se expõem a intensidades acima de 100 dB (A) estão muito mais sujeitos a lesão.

AXELSSON et al (1993) (apud JORGE JR., 1993) estudaram 21 sujeitos normais entre 13 e 33 anos que foram submetido a audiometria pré e pós-exposição a ruídos e música, para medição do TTS. Além disto, através de um minimicrofone colocado junto à membrana timpânica, mediram o nível de intensidade sonora usado costumeiramente por este grupo de jovens. Observaram que em média os níveis eram de 97.1 dB (A), sendo que atingiam picos de 113,2 dB (A). Concluem que apesar dos altos níveis de intensidade, que às vezes atigiam até o desconforto, resultaram TTS moderados o que, segundo o autor, parecem não causar danos à audição. Opinam que não sabem se estas atividades causam dano subclínico ou influenciam no desenvolvimento de uma futura perda auditiva induzida por ruído ou mesmo sobre a presbiacusia.

DISCUSSÃO

A grande preocupação encontrada na literatura especializada mundial, assim como das publicações leigas, é saber se realmente os ruídos produzidos por atividades de lazer, marcadamente a exposição à música eletronicamente amplificada, como ocorre em "discotecas", shows de "Rock-and-roll" e com o uso de aparelhos conhecidos como "walkman", estariam produzindo lesões ou alterando os limiares auditivos de jovens, O estímulo para estudarmos este tema vem também da observação na clínica diária do número significativo de jovens com pequenas alterações de limiares auditivos, e de perguntas de pais e amigos sobre o fato.

Como vimos, somente a partir da década de 60 é que encontramos as primeiras publicações sobre a matéria, uma vez que naquela época os instrumentos passaram a ser eletronicamente amplificados e difundidos popularmente. Desde então vem acontecendo um aperfeiçoamento eletrônico e cada vez mais os equipamentos ficam mais precisos, reproduzindo sons mais puros mas também produzindo maiores intensidades sonoras.

Os que pesquisaram as pressões sonoras nos ambientes e dos equipamentos mostraram níveis altíssimos que ultrapassavam os limites de riscos já conhecidos, e os impostos pelos órgãos públicos regulamentadores, observando níveis de pressão sonora que vão de 99 dB a 130 dB em ambientes de discotecas. Em relação aos equipamentos com fones de ouvido também verificaram que as intensidades preferenciais estão entre 70 e 100 dB, podendo atingir picos de até 113.2 dB.

Não existe entre nós legislação que especifique limites máximos de ruídos no interior dos recintos onde são apresentadas músicas eletronicamente amplificadas, limitando-se apenas a regulamentar ruídos produzidos nestes ambientes e que incomodariam a vizinhança. Portanto, cabe ao indivíduo a decisão de expor-se mais ou menos a estes ruídos.

Pelas altas intensidades sonoras, pode-se julgar que um jovem está sempre sujeito a uma lesão auditiva quando se expõe excessivamente à música amplificada. Ocorre que isto nem sempre é verdade, como mostra a literatura.
Os quatro fatores apontados por Tamura, são fundamentais na compreensão da gênese da deficiência auditiva induzida pela música eletronicamente amplificada:

1. A pressão sonora da fonte, isto é, os níveis de intensidades sonoras acima referidas.

2. O tempo da exposição à estes níveis.

3. A freqüência ou assiduidade com que o jovem se expõe à fonte sonora. Em relação às discotecas, uma exposição típica é de 2 horas, duas vezes por semana.

4. A susceptibilidade individual -que parece ser de todos o fator mais importante. Indivíduos com mesmas características de exposição às fontes sonoras podem apresentar ou não lesão auditiva, como demonstrado em músicos de bandas de "Rock". A grande dificuldade que pressentimos será a da detecção precoce dos indivíduos susceptíveis e o seu aconselhamento no sentido de evitarem ao máximo a exposição a estes ambientes desfavoráveis, cabendo esta tarefa aos profissionais envolvidos com prevenção da deficiência auditiva.

No âmbito nacional não encontramos trabalhos específicos sobre este assunto o que nos motivou a estudar a relação entre limiares auditivos de um grupo de jovens brasileiros e seus hábitos de exposição à música eletronicamente amplificada e cujos resultados que fazem parte de tese de doutoramento (JORGE, JR. 1993) estão sendo publicados.

CONCLUSÃO

A influência da música eletronicamente amplificada como fator causal de uma deficiência auditiva induzida por ruído é motivo de polêmica na literatura internacional. Todos os autores concordam que há ocorrência de TTS após exposição a este tipo de fonte sonora. Contudo, discute-se a ocorrência de um PTS nestes indivíduos. O que fica claro, no entanto, é que todos concordam que os clássicos fatores: tempo de exposição, assiduidade à exposição, a pressão sonora da fonte e a susceptibilidade individual são importantes para o aparecimento de uma DAIR, sendo este último, o fator principal. Cabe ao profissional a identificação precoce destes indivíduos susceptíveis para a prevenção dos danos que o ruído poderá causar.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1. KRYTER, K. - Hazardous Exposure to Intermitent and Steady-State Noise. Report of Working Group 46, NASNCR Commitee on Hearing, Bioacoustics and Biomechanics. J. Acoustic Soc. Amer., v. 39, p. 451-64, 1966.
2. CHAWDWICK, D. L. - Music and Hearing. Proc. R. Soc. Med. v. 66, p. 1078 - 82, 1973.
3. KATZ, J. - Handbook of Clinical Audiology. Baltimore, The Williams and Wilkins Co., 1975.
4. AXELSSON, A.; JERSON, T.; LINDGREN, F. - Noisy Leisure time Activities in Teenage Boys. Am. Ind. Hyg. Ass. Journal, v. 42, p. 229 - 33, 1981.
5. GUIGNARD, J. C. -A Basic for Limitting Noise Exposure for Hearing Conservation. Prepared for Environmental Protection Agency. EPA 550/9 - 73 - 001 - A, p. 4 - 21, 1973.
6. LEBO, C. P.; OLIPHANT, K. S. - Music as a Source of Acoustic Trauma. Laryngoscope, v. 78, p. 1211 - 8, 1968.
7. LIPSCOMB, D. M. High Intensity Sounds in the Recreational Environment. Clin. Pediatrics, v. 8. p.63 -8,1969.
8. KURAS, J. E.; FINDLAY, R. C. - Listening Patterns of Self Identified Rock Music Listenersto Rock Music Presented Via Earphones. J. Auditory Res. v. 14, p. 51 - 6, 1974.
9. ORGANIZACION PANAMERICANA DE LA SALUD - El Ruido. Criterés d'Hygiene de L'énvironment, 12 Washington, D. C. 1983, (OPAS Publicação Científica n°454).
10. LIPSCOMB, D. M. Ear Damage from Exposure to Rockand-Roll Music. Arch. Otolaryngol, v. 90, p. 545 - 55, 1969.
11. RINTELMANN, W. F.; BORUS, J. F. - Noise Induced Hearing Loss and Rock-and-roll Music. Arch Otolaryngol, v. 88, p. 377 - 385, 1968.
12. SPEAKS, C.; NELSON, D.; WARD, W. D. - Hearing Loss in Rock-and-Roll Musicians. J. Occup. Med, v. 12, p. 216 -9,1970.
13. SMITLEY, E. K.; RINTELMANN, W. F. - Continous Versus Itermitent Exposure to Rock-and-Roll Music, Arch. Env. Healtlt, v. 22, p. 413 - 20, 1971.
14. BRASIL, LEIS, DECRETOS E PORTARIAS; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - Portaria 92 de 19 de junho de 1980. 9ª ed. Manuais de Legislação Atlas, v. 16, 1984.
15. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Níveis de Ruído para Conforto Acústico, NBR -95, Rio de Janeiro, 1987.
16. SÃO PAULO (MUNÍCIPIO). LEIS E DECRETOS. Lei n. 8.106 de 30 de Agosto de 1974, p, 231 - 9, 1974.
17. RUPP, R, R.; KOCH, L. J. - Effects of Too Loud Music on Human Ears. But, Mother, Rock' n' Roll Has to Be Lound! Clinical Pediatris, v. 8, p. 60 - 2, 1969.
18. DEY, F. L. - Auditory Fatigue and Predicted Permanent Hearing Defects from Rock and Rool Music. New England J. Med. v. 282, p. 467 - 70, 1970.
19. FLUGRATH, J. M.; IRWING, J. A.; WOLFE JR., B. N.; KRONE, B.; PARNEL, M. -Temporary Threshold Shiftand Rock - and - Roll Music. J. Aud. Research, v. 11 p. 291 - 3, 1971.
20. RINTELMANN, W. F.; LINDBERG, R. F.; SMITLEY, E. K. - Temporary Treshold Shift and Recovery Patterns from Two Types of Rock- and- Roll Music. J. Acoustic Soc. Am. v. 52, p. 1249 - 55, 1972.
21. WHITTLE, L. S.; ROBINSON, D. W. - Discothechs and Pop Music as a Source of Noise Induced Hearing Loss - A Review an d Bibliography. National Physical Lab Acoustic Report, v. 66, 1974.
22. ULRICH, R. F.; PINHEIRO, M. L. -Temporary Hearing Losses in Teen-Agers Attending Repeated Rock- and-Roll Music. Acta Otolaryngol, v. 77, p. 51 - 5, 1974.
23. FEARN, R. W. - Hearing Levels in School Children aged 9 - 12 Years Old and 13 - 16 Years Associated with Exposure to Amplified Pop Music and Other Noisy Activities. J. Sound Vib, v.74 n. 1, p. 151 - 3, 1981.
24. FEARN, R. W. - Hearing Level of Young People as a Function of Attendence Rate ar Amplified Pop Music Performances. J. Sotond Vib., v. 104, p. 351 - 4, 1986.
25. PANTHER, C. H. - Hearing Level Measurements on Students Aged 18 to 25 Years Exposed to Disco and Pop Music. J. Sound Vib., v.113, p. 401 - 43, 1987.
26. MEDICAL RESEARCH COUNCIL INSTITUTE OF IA EARING RESEARCH - Damage to Hearing Arising from Leisure Noise. Br. J. Audiol., v. 20, p. 157 - 64, 1986.
27. KATZ, A. E.; GERTSMAN, H. L.; SANDERSON, R. G. & BUCHANAN, R. - Stero Earphones and Hearing Loss, N. Engl J. Med. v. 307, p. 1460 - 1, 1982.
28. RICE, C. G.; BRESLION, M.; ROPER, R. G. - Sound Level from Personal Cassete P layers. Br. J. Audiol, v. 21,p. 157 -64, 1987.
29. JORGE JR., J. J. - Avaliação dos Limiares Auditivos de jovens e sua Relação com Hábitos de Exposição à Música Eletronicamente Amplificada. São Paulo, 1993. 113 p. Tese (Doutorado) - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
30. AXELSSON, A.; COSTA, O. A.; HELLSTRON, P. A. - Temporary Threshold Shift Induced by Music.




* Prof. Doutor Responsável pela Disciplina de Otorrinolaringologia da PUC de São Paulo.
** Prof. Assistente Doutor da Disciplina de ORL da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Endereço para correspondência: Rua Borges Lagoa 402, Vila Mariana, São Paula, SP - CEP 04038-000.

Trabalho realizado na Disciplina de ORL da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Extraído de tese de Doutoramento de José Jarjura Jorge Jr., apresentada à disciplina de ORL da referida Universidade.

Artigo recebido em 22 de junho de 1994.
Artigo aceito em 13 de setembro de 1994.
Indexações: MEDLINE, Exerpta Medica, Lilacs (Index Medicus Latinoamericano), SciELO (Scientific Electronic Library Online)
Classificação CAPES: Qualis Nacional A, Qualis Internacional C


Imprimir:
Todos os direitos reservados 1933 / 2024 © Revista Brasileira de Otorrinolaringologia