ISSN 1806-9312  
Sábado, 23 de Novembro de 2024
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1557 - Vol. 50 / Edição 3 / Período: Junho - Setembro de 1984
Seção: Artigos Originais Páginas: 39 a 40
PRÓTESES, ORTESES, APARELHOS DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL. TAXONOMIA DE UMA POLÊMICA
Autor(es):
Dr. EDUARDO SANTOS-1

Resumo: O universo dos objetos para pessoas deficientes é complexo e abrange centenas de produtos diferentes, não dispondo de uma classificação ortodoxa, elaborada em detalhes; apresenta-se aqui uma taxonomia provisória para critérios funcionais do usuário, vale dizer, uma taxonomia do ponto de vista do desenho industrial. Em virtude de inúmeras polêmicas criadas em torno dos aparelhos para surdez no tocante a sua denominação correta, o autor relata um estudo detalhado dos produtos para pessoas deficientes, entre os quais os aparelhos para surdez se encaixam e se classificam, tentando elucidar de modo sucinto uma discutida e controvertida denominação para tais aparelhos.

Introdução

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), podemos definir duas classes de situações em que podemos indicar e prescrever aparelhos para reabilitação.
1. Deficiência - Diz respeito a uma anomalia da estrutura ou da aparência do corpo humano no funcionamento de um órgão ou sistema, seja qual for a sua causa; em princípio, a deficiência constitui uma perturbação do tipo orgânico.

2. Incapacidade - Reflete as conseqüências da deficiência no âmbito do rendimento funcional e da atividade do indivíduo; deste modo, a incapacidade representa uma perturbação no plano funcional da pessoa.

Dessa forma, os deficientes auditivos (DA) devem ser minuciosamente estudados, diagnosticados e tipados, a fim de se classificar seu grau de incapacidade, para reabilitá-los através de aparelhos de surdez.

Classificação dos produtos para deficientes

Ao que sabemos, não existe uma classificação coerente do universo dos produtos para pessoas deficientes. Este universo é bastante complexo e contém um grande número de diferentes produtos.

Podemos. distinguir quatro grandes grupos de produtos e entre eles colocar, não só os aparelhos para surdez, como também outros artigos usados em otorrinolaringologia e, mais especificamente, na Otologia.

1. Produtos para fins diagnósticos a. Goniômetro de dedos.

b. Aparelhos para medição da capacidade sensorial: audiômetros, refratômetros (acuidade visual).

2. Produtos para fins terapêuticos a. Eletroterapia.

b. Hidroterapia.
c. Produtos para exercícios físicos. d. Produtos para exercícios mentais. e. Produtos para percepção visual e motora.
f. Produtos para correção dos defeitos da fala. 3. Produtos que possibilitam ao deficiente um papel mais ativo no cumprimento de suas atividades diárias:
Produtos de reabilitação

a. Dispositivo de abrir e fechar uma torneira. b. Produtos auxiliares para higiene.
c. Produtos para locomoção: cadeira de rodas, muletas.
d. Produtos para auxiliar a percepção visual: óculos, lentes de contato.
e. Produtos compensatórios para derivação sensorial: aparelhos para surdez.

4. Produtos que substituem um órgao ou servem para a correção de tini órgão: prótese e ortese, respectivamente

a. Prótese: Produto que, em caso de amputação ou perda, se aplica ao corpo humano em substituição de um órgão ou parte dele (fêmur sintético e mão artificial, respectivamente).
b. Ortese: Produto que está ligado a
deficientes com a função de potencializa-lo, corrigi-lo e/ou evitar agravamento de determinadas deformidades (suporte para dobrar o joelho, luva ortostática e suporte para cabeça, respectivamente).

Assim, podemos citar como exemplos:
Prótese:
a. Para substituição de uma parte de um órgão: fêmur sintético - Thotal Ossicular Replacement Prostheses (TORP).
b. Para substituição de um órgão completo: mão artificial e implante coclear.

Ortese:
a. Suporte para cabeça.
b. Acessórios para locomoção (suporte para dobrar o joelho).
c. Luva ortostática.
d. Tubos de ventilação do ouvido médio.

Conclusões

Ao compararmos os aparelhos de surdez com os demais artigos para deficientes, segundo a classificação da OMS, podemos concluir que tais aparelhos, por definição, não podem ser chamados de prótese ou ortese; apesar do nome prótese otofônica, auditiva ou auricular ser consagrado pelo uso, estamos de acordo com a colega que no último Congresso de Otorrinolaringologia, no Recife, muito bem definiu tais aparelhos como Aparelhos de Amplificação Sonora Individual ~SI), nome este que aceitamos e usamos, pois enquadra-se perfeitamente na classificação apresentada como aparelhos para reabilitação de deficientes auditivos, ou seja, é um produto que possibilita ao deficiente um papel mais ativo no cumprimento de suas atividades diárias.

Concluímos, assim, que a Txonomia a ser usada para os aparelhos de surdez seja: Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e deixarmos a denominação de prótese para os produtos que realmente servem para substituir um órgão ou parte deste, o que não é o caso em questão.




Endereço do autor:
Travessa 14 de março, 1376/201 66000 - Belém - Pará.

1 - Médico ORL do Centro Educacional da Áudio-Comunicação (CEAC)
Indexações: MEDLINE, Exerpta Medica, Lilacs (Index Medicus Latinoamericano), SciELO (Scientific Electronic Library Online)
Classificação CAPES: Qualis Nacional A, Qualis Internacional C


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