ISSN 1806-9312  
Sábado, 20 de Abril de 2024
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1239 - Vol. 7 / Edição 4 / Período: Julho - Agosto de 1939
Seção: Várias Páginas: 367 a 368
REGIMENTO DOS CONGRESSOS SUL-AMERICANOS DE OTO-RINO-LARINGOLOGIA
Autor(es):
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l.º - Os Congressos Sul-americanos de Oto-rino-laringologia têm por fim o progresso da ciência medica oto-rino-laringológica, a divulgação dos progressos dessa especialidade no continente sul-americano e estreitar os laços de união entre os oto-rino-laringologistas.

2.º - Os Congressos Sul-americanos de O.R.L. reunir-se-ão de três em três anos

3.º -. Na ultima sessão de cada Congresso será escolhida a séde do proximo Congresso e eleito o Presidente do Comité Executivo encarregado de organisá-lo. Este, por sua vez, designará os membros do mesmo.

4.º - O Comité Executivo poderá indicar Sub-comités locais, em cada País, encarregados de reunir as colaborações necessarias para o melhor exito dos Congressos.

5.º - São considerados idiomas oficiais nesses Congressos o espanhol e o português.

6.º - Os Congressos Sul-americanos de O.R.L. tratarão sómente de temas prefixados pelo Comité Executivo.

7.º - O Comité Executivo poderá organisar, conjuntamente com as sessões, exposições de instrumental, livros, medicamentos, preparados anatomicos, radiografias, etc., relacionados com a oto-rinolaringologia

8.º - O Comité Executivo poderá convidar, afim de pronunciar conferencias durante o Congresso, personalidades cientificas de destaque na O.R.L.

Das relações e comunicações.

9.º- Eleitos pelo Comité Executivo os temas oficiais do Congresso, exclusivamente sôbre os mesmos poderão versar os relatorios oficiais e as comunicações livres.

10.º -.O Comité Executivo designará, com um ano de antecedencia, para cada tema oficial, um ou varios relatores, podendo dar poderes para essa função aos Comités locais quando para tal achar conveniente.

11.º - Cada relator ou relatores deverá enviar à Secretaria Geral, com 90 dias de antecipação ao inicio do Congresso, três exemplares do relatorio para sua publicação e distribuição.

12.º - As comunicações livres, sôbre os temas oficiais, deverão ser comunicadas, à Secretaria Geral, 45 dias antes do inicio do Congresso.

13.º - Cada relator oficial de um tema abrirá a sessão com um comentario de seu relatorio, que não poderá exceder de 30 minutos. Em seguida terão lugar as comunicações livres sôbre o mesmo tema, sendo que cada uma delas não poderá ultrapassar 15 minutos. A seguir terá lugar a discussão do tema, podendo cada membro do Congresso fazer uso da palavra, e por uma só vez, durante 10 minutos. Finalmente, o relator oficial encerrará os debates com um resumo para o qual contará com 15 minutos.

14.º - Cada autor de comunicação livre deverá entregar na Secretaria Geral dois exemplares de seu trabalho.

15.º - Os membros do Congresso que tomarem parte na discussão dos temas poderão entregar, no fim das sessões, à Secretaria Geral, para o fim de publicação, um resumo de sua exposição.

16.º - Todos os relatorios oficiais serão publicados no Boletim com 30 dias de antecipação ao inicio do Congresso.

17.º - Todas as comunicações livres e os resumos das discussões serão publicados no Boletim após o encerramento do Congresso.

Dos membros do Congresso.

18.º - Poderão ser membros titulares dos Congressos Sul-americanos de O.R.L., todos os oto-rino-laringologistas que exerçam sua especialidade na America do Sul e que enviem sua adesão ao Comité Executivo.

Das modificações do Regimento.

19.º - Este regimento poderá ser modificado pelo Comité Executivo, por simples maioria de votos, a pedido de qualquer de seus membros ou por solicitação dos Comités locais.
Indexações: MEDLINE, Exerpta Medica, Lilacs (Index Medicus Latinoamericano), SciELO (Scientific Electronic Library Online)
Classificação CAPES: Qualis Nacional A, Qualis Internacional C


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