REGIMENTO PARA O 1.° CONGRESSO BRASILEIRO DE OTO-RINO-LARINGOLOGIA
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1) A Sociedade de Oto-rino-laringologia do Rio de Janeiro, realisar1 sob os seus auspicios, o I.° Congresso Brasileiro de Oto-rino-laring 1o logia, durante a 1." quinzena de Outubro de 1938, na cidade do Ric de Janeiro.
2) A sessão de abertura será a 2 de Outubro, as ordinarias na semana seguinte, e a de encerramento no dia 9 do mesmo mez data do anniversario da fundação da Sociedade de Oto-rinb-laringologia do Rio de Janeiro.
3) A este congresso poderão concorrer todos os especialistas brasileiros e estrangeiros, medicos que se interessem por questões da especialidade ou a ela correlatas.
4) As sessões serão realisadas na séde da Sociedade Oto-rino do Rio de janeiro, podendo tambem ,per na de outras Sociedades medicas congeneres, especialmente cedidos para este fim e em serviços hospitalares, para demonstrações de processos operatorios.
As sessões de abertura e encerramento do Congresso poderão se realisar num proprio nacional, cedidos pelas autoridades competentes e serão presididas pelo presidente da Sociedade promotora do Congresso.
A sessão de abertura do Congresso constará tão sómente do discurso pronunciado pelo presidente da Sociedade e dos pronunciados pelos diferentes membros de delegações nacionaes e estrangeiras. Nesta sessão é vedado apresentar-se comunicações sob qualquer forma e pretexto.
7) Na sessão de encerramento, o secretario geral da Sociedade promotora do Congresso, fará em breve alocução, o resumo das principaes ocorrencias e dos trabalhos apresentados durante o certamen. Nesta sessão é facultado a apresentação de moções, requerimentos, indicações, etc., sobre os assuntos debatidos. Marcar-se-ha nessa ocasião a séde do proximo futuro congresso á realisar-se dentro do praso de dois anos.
8) No ato do encerramento de sessão inaugural, o Presidente indicará o seu substituto para a presidencia da primeira sessão ordinaria, e este, o que deverá substituil-o na segunda e assim sucessivamente.
9) Os secretarios da mesa, serão em numero de dois, escolhidos pelo presidente, salvo os dos sessões de abertura e encerramento, que serão os da Sociedade promotora do Congresso.
10) Haverá dois temas de relação, distribuidor com o praso antecipado de seis mezes, escolhidos pelas sociedades especialisadas, que de comum acordo indicarão os relatores. Cada paiz estrangeiro inscrito, terá direito a um tema de relação de sua livre escolha.
11) Os temas de relação não devem exceder de 50 paginas de block, dactilografadas em espaço duplo, seja qual fõr o numero de relatores, devendo ser entregues na séde do Congresso, com o praso de mez e meio antes de sua realisação.
12) As comunicações não poderão exceder de 20 paginas, nas mesmas condições das do artigo anterior, entregues na séde do Congresso, com o praso de 15 antes de sua abertura, para os efeitos de distribuição da mataria.
13) Os relatores dos temas terão 30 minutos para exposição oral ou leitura dos mesmos, não podendo nenhum dos membros congressistas apresentar trabalhos sobre o assunto exposto no tema, sómente comenta-lo.
14) As comunicações terão quinze minutos para exposição, sendo dado cinco minutos para cada membro comenta-las e quinze ao orador para responder aos comentarios.
15) Cada orador deverá trazer um pequeno resumo em duplicata do trabalho a expór, si possivel traduzido em francez, inglez ou allemão, para entrega-lo á mesa.
A ninguem é dado falar novamente sobre assunto que já se tenha externado, assim como a interromper o orador com apartes.
16) Cada congressista poderá apresentar no maximo trais trabalhos, mesmo quando assinados em conjunto. Os temas de relação não são contados para os efeitos deste artigo.
17) As comunicações dos membros adesistas, que não puderem comparecer ás sessões, não serão lidas em plenario, porém, publicadas nos anaes do Congresso.
18) Estenografos acompanharão todos os debates e fornecerão á Mesa copia do ocorrido durante as sessões.
19) As inscrições encerrar-se-ão impreterivelmente no dia 31 de Julho. Cada congressista nacional, pagará uma taxa de cem mil réis (100$000) para os efeitos das despesas com o Congresso.
O Tesoureiro da Sociedade promotora do Congresso, será o encarregado deste recebimento e no fim prestará contas sobre as despesas efetuadas.
20) Os trabalhos apresentados ao certamen, serão publicados em volumes especiaes dedicados ao Congresso Brasileiro de Oto-rino-laringologia.
21) Este regimento poderá ser aprovado na- sessão de encerramento, afim de ter força de estatutos definitivos para os futuros congressos nacionaes.
Toda a correspondencia poderá ser dirigida para os seguintes endereços:
Dr. Ermiro Lima - Barão de Jaguaribe n.º 385
Dr. Aristides Monteiro - Quitanda, n.º 5
Dr. Armando Pinto Fernandes - Visconde Caravellas n.º 11