ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS SOCIEDADES DE OTORRINOLARINGOLOGIA E BRONCOESOFAGOLOGIA
Autor(es): -
I - CONSTITUIÇÃO DA FEDERAÇÃO
Art. 1.º - Fica constituída a Federação Brasileira das Sociedades de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia, que se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor, no que lhe for aplicável, Estatutos êsses que somente poderão ser alterados em reunião conjunta de seus membros e por deliberação da maioria dos presentes ou representados. São elementos fundadores, além dos abaixo assinados, as seguintes Sociedades de Otorrinolaringologia, em ordem cronológica
1) Secção de Otorrinolaringologia e Cirurgia Plástica da Associação Paulista de Medicina.
2) Secção de Oftalmologia e Otorrinolaringologia da Associação Bahiana de Medicina.
3) Sociedade de Otorrinolaringologia do Rio de Janeiro.
Art. 2.º - Poderá filiar-se à Federação Brasileira das Sociedades de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia, qualquer Sociedade de Otorrinolaringologia que exista em atividade no Território Brasileiro ou que se constitua posteriormente, fazendo prova, em ambos os casos, que se encontram funcionando no mínimo há um ano. As sociedades que requerem o ingresso na Federação, serão aceitas desde que obtenham voto favorável de duas terças partes do Conselho Diretor.
Art. 3.º - A posição de membro da Federação não altera a autonomia de qualquer Sociedade de Otorrinolaringologia, que continuará sempre soberana nas atividades que os Estatutos e Regulamentos próprios da mesma estabelecem.
Parágrafo único - Os membros da Federação não responderão nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da mesma.
II - FINALIDADES DA FEDERAÇÃO
Art. 4.º - A Federação Brasileira das Sociedades de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia tem por finalidade promover o desenvolvimento da Otorrino laringologia Brasileira, intensificar a difusão da especialidade no território nacional e cooperar para o progresso da ciência especializada.
Art. 5.º - Com tal fim são suas atribuições:
a) Arregimentar o maior número possível de Sociedades de Otorrinolaringologia. Com tal objéto incrementará a organização de novas Sociedades em todo o território nacional.
b) Organizar um completo arquivo das Sociedades, especialistas e órgãos técnicos congêneres nacionais e estrangeiros, quando possível, afim de ficar dotada de elementos que concorram para o fácil intercâmbio científico e social entre os especialistas brasileiros.
c) Manter correspondência permanente com as entidades otorrinolaringológicas nacionais e estrangeiras.
d) Publicar pelo menos trimensalmente um órgão de difusão científica.
e) Promover o intercâmbio científico entre os otorrinolaringologistas estrangeiros, mantendo íntimo contacto com todas as entidades científicas semelhantes e afins.
f) Cooperar para o aprimoramento científico de seus associados patrocinando cursos de aperfeiçoamento e de especialização a cargo de especialistas nacionais e estrangeiros.
g) Patrocinar bolsas de médicos estrangeiros que desejam estudar em nosso país, e obtê-las para os otorrinolaringologistas brasileiros que desejam estudar no estrangeiro.
h) Premiar a produção científica otorrinolaringológica nacional.
i) Organizar Reuniões Anuais da Federação.
j) Organizar a representação da Otorrinolaringologia nacional em Congressos e Reuniões Internacionais.
k) Cooperar para a melhoria do padrão da especialidade no Brasil patrocinando a organização do Conselho Nacional de Otorrinolaringologia com a função de fornecer certificados de especialização e estabelecer programas mínimos e exames para os cursos respectivos.
III - FUNDOS DE MANUTENÇÃO
Art. 6.º - A Federação Brasileira das Sociedades Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia contará com os seguintes fundos:
a) Com uma quota anual de cada sociedade de otorrinolaringologia, quota esta fixada pelo Congresso Diretor de acôrdo com o número de sócios de cada uma delas.
b) Com uma quota de cada especialista, quota esta fixada pelo Conselho Diretor de acôrdo com as necessidades da Federação.
c) Com o excedente, deduzidas todas as despesas havidas, das taxas de inscrição para os cursos de especialização e aperfeiçoamento.
d) Com subvenções, doações, legados e heranças que porventura receba.
IV - DIREÇAO DA FEDERAÇÃO
Art. 7.º - A Federação Brasileira das Sociedades de Otorrinolaringologia terá como autoridades de direção um Conselho Diretor e um Comitê Executivo.
Art. 8.º - O Conselho Diretor será formado pelos Presidentes de todas as Sociedades filiadas e pelos membros do Comitê Executivo. A Presidência do Conselho será exercida rotativamente, cada ano, pelos Presidentes das Sociedades filiadas em ordem cronológica. (Enquanto a Federação não for constituída, no mínimo, por dez Sociedades filiadas, farão, também, parte do Conselho Diretor todos os Professores brasileiros de Otorrinolaringologia).
Parágrafo único - A representação jurídica da Federação será exercida pelos membros efetivos do Comitê Executivo, conjuntamente.
Art. 9.º - O Comitê Executivo será constituido por três membros: Secretário do exterior, secretário do interior e tesoureiro, e três suplentes.
Art. 10 - Os membros do Comitê executivo serão nomeados, por maioria de votos, pelo Conselho Diretor e terão um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Art. 11 - São atribuições do Conselho Diretor:
a) Discutir, impugnar e aprovar o plano de trabalho apresentado, anualmente, até o mês de fevereiro, pelos membros do Comitê Executivo.
b) Eleger os membros do Comitê Executivo de acôrdo com o Art. 10.
c) Demitir, com motivo declarado, os membros do Comitê Executivo.
Art. 12 - São atribuições do Comitê Executivo:
a) Cumprir o Art. 5.º, executando, portanto, as atribuições da Federação.
b) Organizar o Arquivo da Federação.
c) Organizar o regimento interno da Secretaria, delimitando as funções e responsabilidades de cada elemento.
d) Fiscalizar os estudos dos especialistas estrangeiros contemplados com bolsas a cargo da Federação.
e) Organizar os cursos de aperfeiçoamento e especialização, referendando os certificados dos respectivos cursos.
f) Representar a Federação em todas as suas relações, com Congressos e Sociedades, com a anuência do Conselho Diretor.
Art. 13 - O Comitê Executivo terá sua séde no Rio de Janeiro.
DISSOLUÇÃO DA FEDERAÇÃO
Art. 14 - A dissolução da Federação Brasileira das Sociedades de Otorrinolaringologia. e Broncoesofagologia se dará, além dos casos previstos em lei, quando nêsse sentido fôr deliberado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único - Em tais hipóteses, o patrimônio com que contar a Federação terá a aplicação que fôr deliberada.