Ano: 2008 Vol. 74 Ed. 6 - Novembro - Dezembro - (1º)
Seção: Editorial
Páginas: 802 a 802
A formação do otorrinolaringologista no Brasil
The training of otorhinolaryngologists in Brazil
Autor(es): Agricio Crespo
A formação em otorrinolaringologia pode ser desenvolvida nos programas de residência médica credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), com direito automático ao título de especialista ou em cursos de especialização credenciados pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF), que confere o título de especialista àqueles aprovados em concurso próprio.
Os cursos de especialização, bem como as residências, são definidos como modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e caracterizada como treinamento em serviço, teórico e prático, em regime de horário integral, desenvolvendo-se nas instituições de saúde públicas ou privadas, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
O credenciamento dos programas é condicionado ao cumprimento dos requisitos mínimos próprios do MEC ou da ABORL-CCF, sendo estes mais rigorosos quanto ao conteúdo programático. Os critérios estabelecidos pelo MEC são mais rigorosos quanto aos aspectos legais da atividade de ensino, como o pagamento obrigatório da bolsa de estudos, o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, de férias e outros.
Estes requisitos têm a finalidade de assegurar o perfil desejável do especialista em otorrinolaringologia, objetivo a ser alcançado no final do treinamento. Consistem num elenco de conhecimentos e habilidades que os alunos devem adquirir durante seu treinamento em serviço, permitindo o exercício competente da especialidade.
A Comissão de Aperfeiçoamento Profissional de Nível Superior (CAPES) avalia e classifica os programas de Pós-Graduação senso estrito com processo rigoroso e reconhecido, que tem elevado continuamente a qualidade da pesquisa no Brasil.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ainda não desenvolveu um sistema de avaliação tão abrangente, condicionando o credenciamento dos programas de residência ao cumprimento de "critérios mínimos". Os critérios da CNRM nivelam os programas de ensino em parâmetros mínimos, não destacam por qualidade, nem estimulam seu aperfeiçoamento.
As vagas da residência médica em otorrinolaringologia oferecidas pelas universidades ou faculdades de medicina não atendem à demanda da procura pela especialidade. Aproximadamente 50% dos inscritos no concurso para obtenção do título de especialista concedido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico - Facial são candidatos advindos dos programas de formação desenvolvidos nos hospitais gerais ou nas clínicas particulares. Esses programas de ensino são numericamente significantes na formação dos otorrinolaringologistas brasileiros e, conseqüentemente, no perfil da especialidade no nosso país. Destes, alguns são credenciados pelo MEC e outros, pela ABORL-CCF. Por não estarem inseridos nos ambientes acadêmicos e, eventualmente, serem desenvolvidos por coordenadores de programas sem formação acadêmica, muitas vezes podem estar sujeitos a práticas insuficientes na formação dos jovens especialistas, sem a devida supervisão de conteúdo.
Possivelmente existem programas de residência não plenamente integrados à atividade de formação que privilegiam a prática assistencial e a prestação de serviços. Em condições extremas, talvez nem tão raras, os residentes poderiam atuar como meros prestadores de serviços, a baixo custo, em troca de alguma oportunidade de aprendizagem pouco qualificada.
A reputação das instituições, ou mesmo a de seus membros, não são garantias plenas da qualificação do ensino nelas desenvolvidos.
Como os programas de residência médica no Brasil são comparados aos desenvolvidos nos outros países? A imprecisão das informações atuais não permite esta comparação. contrariamente ao que ocorre com os cursos de pós- graduação senso estrito.
Em 2004 a ABORL-CCF desenvolveu e implantou um arrojado modelo original e pioneiro de avaliação dos programas da residência médica em otorrinolaringologia no Brasil. Os programas de ensino foram classificados como A, B+, B, C+, C, D e E.
A existência de um processo de avaliação, pautado em critérios específicos e bem definidos, que considere aspectos quantitativos e qualitativos com abrangência sobre a formação técnica, científica e ética, propiciou condições de auto-avaliação contínua dos programas por seus dirigentes e, também, pelo corpo discente. Programas reconhecidamente deficitários em áreas específicas puderam estabelecer acordos de cooperação com outros, como meio de complementação educacional nos estágios insatisfatórios. A identificação de fragilidades forneceu subsídios para o aperfeiçoamento dos programas deficientes, favoreceram o estabelecimento de metas de qualidade e o descredenciamento daqueles programas de ensino que não possam atingi-las.
O Programa de Avaliação e Classificação dos Programas de Residência Médica e Especialização em Otorrinolaringologia (PACRE) completaram 4 anos. Influenciou os novos critérios de avaliação do MEC e está sendo adotado por outras especialidades médicas dentro e fora do país.
É hora de avaliarmos seus resultados, limites e impacto na melhoria do ensino da Otorrinolaringologia no Brasil.
Agricio Crespo
Chefe do Departamento de Otorrinolaringologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas-UNICAMP.
Coordenador da Comissão de Ensino, Treinamento e Residência da ABORL-CCF.