Versão Inglês

Ano:  1952  Vol. 20   Ed. 5  - Setembro - Outubro - ()

Seção: Trabalhos Originais

Páginas: 183 a 184

 

O SÍNDROME DE COSTEN EM OTO-RINO-LARINGOLOGIA

Autor(es): Dr. OROZIMBO CORREA NETTO - (Poços de Caldas - Minas Gerais)

Nos livros e nas revistas da especialidade aparecem referencias a este pretendido síndrome de Costen, mencionado pelos oto-rino-laringologistas e cirurgiões dentistas. Tem sido descrito este síndrome, coincidindo com uma função alterada da articulação temporomandibular, porque os pacientes acusam sofrer de surdês, vertigens e zumbidos e tambem dôr na língua do lado homolateral.

Julga-se que tudo é devido à pressão da articulação mandibular sobre o nervo da corda do tímpano, que, como se sabe, anastomosa-se com o nervo lingual, donde as alterações do sentido do gosto, no caso deste pretendido síndrome de Costen. Penso que este síndrome não tem nenhum fundamento anatomo patológico para armar o seu conceito.

Considerando o caso das luxações do maxilar inferior, sabe-se que elas não se podem dar senão para a frente. Só em casos excepcionais é que se verificará um condilo se dirigir para fóra ou mesmo atrás do conduto auditivo externo.
Não é verdade o fato muitas vezes citado de que, faltando os dentes, o condilo pode dirigir-se para atraz e lesar o ouvido medio quando o paciente fecha a boca.

A tendencia do condito é justamente, nesse caso, de dirigir-se para diante, donde se vê que a citada lesão produzida pelo condilo é inteiramente falsa, desaparecendo por isso qualquer interesse em aceitar este síndrome em oto-rino-laringologia.

É de grande importancia o estudo das relações do conduto auditivo externo com a articulação temporo-maxilar, porque o condito não é separado da cavidade do conduto senão por uma delgada lamina ossea. Uma afecção da articulação pode propagar-se ao ouvido. Num movimento de abaixar do maxilar inferior, o condito ao abandonar a superfície articular dirige-se para a fossa zigomatica. O côndilo tem sempre tendencia para dirigir-se para a raiz transversa da apofise zigomatica, e nunca para traz onde fica o conduto auditivo, mesmo no caso da oclusão da boca num individuo cujos dentes tenham sido extraidos.

Uma luxação para traz é um fato raríssimo de traumatismo, com a penetração do condito atravez de fratura da parede anterior do conduto auditivo.

Como se sabe, para a frente, o condilo encontra a raiz transversa da apofise zigomatica, e afasta-se do conduto auditivo.

CONCLUSÃO

O denominado Síndrome de Costen, descrito nas revistas recentes de oto-rino-laringologia, não tem o menor fundamento anatomico e, portanto, não existe em nossa especialidade.

CONCLUSIONS

The supposed syndrome of Costen cannot be understood on the basis of anatomical support, as it has been described in recently published articles or in abstracts of current articles of Otology.

A better insight into the disturbance is necessary for conclusions to be drawn on such cases of this syndrome.

Imprimir:

BJORL

 

 

 

 

Voltar Voltar      Topo Topo

 

GN1
All rights reserved - 1933 / 2024 © - Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial