Versão Inglês

Ano:  1946  Vol. 14   Ed. 5  - Setembro - Outubro - ()

Seção: Notas Clínicas

Páginas: 426 a 428

 

SURDEZ HEREDITÁRIA

Autor(es): Dr. Orozimbo Corrêa Netto

Poços de Caldas - Minas

Em matéria de classificação de surdez tem surgido varias descrições que não incluem uma perfeita compreensão para o clinico do que deve considerar-se como surdez hereditária. Uma das leis da hereditariedade afirma que "molestia que se transmite é molestia que se transforma" e, portanto, se fôr possivel separar um certo numero de formas graves para sómente estas serem classificadas como hereditarias, deixando de lado algumas heredofamiliares ligadas a fatores nocivos de origem externa para as incluirmos mesmo entre as adquiridas, teremos conseguido uma classificação muito de acordo com o progresso da ciência médica nestes ultimos anos. Sob o ponto de vista clinico e social seria mais conveniente dividirmos todas as especies de surdez em, dois grades grupos:

1. ° surdez hereditária e 2.° surdem adquirida, tendo em vista, é claro, que tambem o portador de uma surdez hereditária pode ser portador de uma adquirida, ou, em outros termos, uma surdez adquirida pode sobrevir em um portador de surdez hereditária. Tambem uma surdez senil-precóce pode ser acatada como surdez hereditária, segundo a observação dos membros da familia. Chamando surdez hereditária sómente a idiotipica, cujas manifestações não dependem de conhecidas influencias exteriores, pretendemos salientar que sómente as seguinte eram merecedoras da classificação justa de hereditárias:

1° a surdomudez hereditaria esporadica, de carater recessivo;
2.° a surdez hereditaria degenerativa do ouvido interno,de carater dominante;
3.° a atresia hereditaria do conduto auditivo (mais raramente observada) ;
4.° - a surdez hereditaria senil precóce ;
5.° - a otosclerose.

Sómente estas devem ser consideradas as mais graves, que exigem medidas energicas de proteção social no sentido de impedir definitivamente o seu aparecimento e, portanto, só estas merecem a verdadeira classificação de hereditarias, no rigor do termo. Em vista do exposto, devemos considerar como não incluidas entre estas a surdez endemica, observada em certas regiões montanhosas, a dos cretinos, dos portadores de bocio endêmico, ligada a disturbios da glandula tiróide, confinada a determinados ambientes, devida a fatores nocivos regionais, e consangüineos ou fatores toxicos, e passarmos a incluí-la entre o grande grupo da surdez adquirida. Tambem a surdez proveniente da otite media familiar não deve ser incluida entre as hereditarias, isto é, a otite media crônica - observada frequentemente em um grande numero de membros de uma mesma familia nos ascendentes e descendentes, que quasi sempre é unilateral. Nestas duas ultimas especies ha sempre a considerar o fator externo, porque precisamos distinguir a surdez hereditaria propriamente dita, da heredosurdez ocasionada por inflamações especificas e não especificas, - traumatismos antes e depois do parto, influencias toxicas, etc. Entre as duas primeiras que classificamos entre as verdadeiras hereditarias ha uma perfeita distinção entre elas, uma é de carater recessivo, e a outra de carater dominante, segundo as leis de Mendel. Vê-se que uma classificação de surdez orientada neste sentido é muito superior á muito citada de Escat sob o ponto de vista do clinico, e muito superior áquelas que têm por base o critério anatomo patológico e as que tomam por base o aspecto particular dos processos de natureza abiotrófica ou a heredo biológica. Eis aí uma questão a ser ainda estudada entre nós, porque não ha trabalhos publicados, de importancia, no Brasil, sobre a hereditariedade em Otologia com observações sobre nossos casos. E quantas questões ainda a elucidar? Onde existem publicados os quadros das arvores da geração familiar dos nossos surdos? A surdez observada em 2 irmãos provenientes de uma familia sadia pode ser considerada como prova de um mal recessivo? Se houver sinais iguais em, gêmeos unicos póde-se considerá-los como hereditários. Para irmãos e irmãs, da mesma ascendencia, vale o mesmo, se o estado do orgão coincide em ambos perfeitamente, mas com a condição de uma causa exterior para a surdez ser excluída com absoluta certeza. Ha descrições de familias nas quais a surdez entre irmãos é uma condição paratipica e o numero comparativo entre irmãos surdos e sãos póde ser de importancia para o diagnóstico. Por ultimo, desejamos fazer umas considerações sobre a Otosclerose, - que classificamos entre as hereditárias propriamente ditas. Ha opiniões valiosas divergentes. Ultimamente verificou-se uma grande proporção de casos de otosclerose com reação de Frei positiva, que é preciso esclarecer, e tambem apresentando manifestações oculares próprias da molestia de Nicolas Favre. O diagnóstico quasi sempre se refere á "otosclerose clinica", porque só a verificação das lesões anatomo patólogicas post mortem e o exame dos membros da familia do otoscleroso permitem um diagnóstico de absoluta certeza. É sempre um diagnóstico clinico de probabilidades da surdez condutiva na pratica médica. Ainda queremos nos referir a um teste diagnóstico da surdez hereditária. Trata-se da reação de Muck passando uma sonda molhada a ponta.em solução de adrenalina na mucosa nasal. A reação é normal na surdez hereditária e é patológica na surdez adquirida. O mesenquima, folheto germinativo, goza de um papel importante na nutrição do organismo e na formação do tecido conjuntivo. Nos otosclerosos, o mesenquima apresenta-se com pouca vitalidade para, formar o tecido conjuntivo e substancias de enchimento, e talvez esteja ai a razão dos otoscleroso apresentarem um aspecto, astenico, em contraste com os doentes de otites adesivas, com bastante tecido conjuntivo e cicatricial.

Imprimir:

BJORL

 

 

 

 

Voltar Voltar      Topo Topo

 

GN1
All rights reserved - 1933 / 2024 © - Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial