Suplemento Vol.76 (5) Set./Out. 2010

TRABALHO EXPERIMENTAL

P-435

TÍTULO: OTOPROTEÇÃO CONTRA A OTOTOXICIDADE DA AMICACINA : DURAÇÃO

AUTOR(ES): MATHEUS DE SOUZA CAMPOS , ODAIR APARECIDO ADELINO JÚNIOR, MIGUEL ANGELO HYPPÓLITO, JOSÉ ANTONIO APPARECIDO DE OLIVEIRA

INSTITUIÇÃO: HCFMRP-USP

INTRODUÇÃO

Os aminoglicosídeos apresentam potencial ototóxico. É provado que a administração prévia prolongada de doses não lesivas de Amicacina (20 mg/kg/dia) antes da aplicação de dose ototóxica (400 mg/kg/dia) do mesmo antibiótico, protege o órgão de Corti contra a ototoxicidade do fármaco quando o sacrifício dos animais é realizado imediatamente posterior ao término do período de aplicação da droga.  

OBJETIVOS

Investigar se a proteção das células ciliadas contra a ototoxicidade da amicacina se mantém com o tempo.

MATERIAL & METÓDOS

Divisão de 21 cobaias em 3 grupos: grupo A (controle) –  água destilada, via intramuscular, durante todo o período de aplicação de amicacina nos outros animais, com sacrifício separado acompanhando consecutivamente o sacrifício dos animais dos outros grupos. Grupos B e C – todos com mesmo esquema de aplicação de  Amicacina: 30 dias de dose protetora (20 mg/kg/dia) e após, 12 dias de dose lesiva(400mg/kg/dia), mudando apenas a data de sacrifício após término das aplicações: Grupo B (30 dias) e grupo C (60 dias). Utilização de microscopia eletrônica de varredura para verificar as lesões estruturais do órgão de Corti. Avaliação da função auditiva dos animais pela aplicação das Otoemissões Acústicas.

RESULTADOS

Para o grupo A (controle): 1 - A avaliação histológica mostrou manutenção da arquitetura do órgão de Corti, com células ciliadas intactas. 2 – Não houve alteração da função auditiva em nenhum momento. Grupos B e C: 1 – histologicamente a saúde das cócleas está comprometida e o órgão de Corti perde a sua sustentação, com destruição quase total das células ciliadas. 2 – Funcionalmente, houve importante declínio auditivo após aplicação da dose lesiva.

CONCLUSÃO

A proteção obtida com sacrifício imediatamente após o término das aplicações da dose lesiva não se manteve quando o sacrifício é postergado para 30 ou 60 dias após o fim das aplicações.

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