Suplemento Vol.76 (5) Set./Out. 2010

RELATO DE CASO (APENAS APRESENTAÇÃO COMO PÔSTER)

P-386

TÍTULO: MIÍASE EM LACTENTE DE 6 MESES DE IDADE

AUTOR(ES): MARIANA MIGUEL FRAGA , ANDERSON PATRÍCIO MELO

INSTITUIÇÃO: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

INTRODUÇÃO: Miíases são afecções causadas pela presença de larvas de moscas em órgãos e tecidos dos vertebrados, onde se nutrem e desenvolvem como parasitos. A classificação mais utilizada pelos médicos é a clínica que distingue as miíases em cutâneas, cavitárias e intestinais. É uma dermatose comum nos países tropicais e mais freqüente no meio rural. Acomete as regiões expostas do corpo em indivíduos com hábitos precários de higiene, baixo nível de instrução, com distúrbios psiquiátricos, etilistas, ou imunodeprimidos. Outros fatores predisponentes são as dermatites, abandono familiar e a imobilidade. São afecções de baixa gravidade e curta duração, geralmente resolvidas sem auxílio médico que raramente evoluem com desfecho fatal.

APRESENTAÇÃO DO CASO: G.F.C., feminino, branca, 6 meses, residente da zona urbana, admitida no Hospital Universitário Clemente de Faria acompanhada da mãe que referia, há 2 semanas, “feridas na cabeça”. Há 1 semana com edema, dor e calor em pálpebra e pavilhão auricular (PA) esquerdos. Ao exame criança em regular estado geral, irritada, com dor à manipulação do PA esquerdo. Encontrava-se febril, com presença de impetigo em couro cabeludo, face, pescoço e região retro-auricular; edema e eritema palpebral à esquerda importantes. Não havia lesão na pálpebra porém com miíase em conjuntiva do olho esquerdo (OE). O PA estava levemente edemaciado, principalmente lóbulo da orelha (LO), com eritema, calor e dor local. Visualizou-se 2 úlceras em região posterior do LO com grande quantidade de miíase. Rinoscopia anterior: hipertrofia de cornetos inferiores e coriza. Hipóteses diagnósticas levantadas: miíase cutânea em LO, oftalmomiíase, impetigo e infecção de vias aérea superiores (IVAS). Em bloco cirúrgico foram removidas 1 larva do OE e cerca de 20 do LO. Acionamos o serviço social pela evidência de maus tratos e prescrevemos cefalexina via oral. Na avaliação 24h após, houve remissão completa do eritema e edema palpebral; persistência do edema, drenagem de secreção e miíase em LO. Após 24h de curativo oclusivo, foi removido mais uma larva. Solicitamos avaliação da oftalmologia que constatou hiperemia de carúncula lacrimal sem evidência de larvas. Prescrito tobramicina colírio por 5 dias. Recebeu alta hospitalar com melhora do impetigo, sem evidência de miíase. Vinte e três dias após a alta retornou ao nosso ambulatório com cicatrização completa das úlceras em LO, sem sinais de IVAS ou impetigo.

DISCUSSÃO: Miíase é de ocorrência incomum em menores de 1 ano. É mais comum em adultos, idosos, sexo masculino, com baixo nível social. O envolvimento ocular representa 5% dos casos de miíase e é denominado oftalmomiíase. Vários fatores contribuíram para o surgimento da miíase neste caso: o impetigo que reflete a falta de higiene e a baixa condição socioeconômica; o prurido, causando feridas levando à ovoposição das moscas; e a tenra idade, associada à imobilidade. O tratamento consiste na remoção das larvas e na prevenção da infecção bacteriana secundária. Alguns trabalhos comprovam que a ivermectina na dose de 300 µg/kg via oral erradica as larvas de miíase cavitárias sem causar toxicidade. Neste caso haveria impedimento ao uso da ivermectina oral. A remoção mecânica das larvas foi suficiente para o tratamento da miíase ocular e cutânea. O tratamento complementar com a cefalosporina deu-se para controle do impetigo e da infecção bacteriana secundária. A conjuntivite teve resolução completa após a remoção da larva e não evoluiu com seqüelas. Sendo assim, demonstramos a raridade desta patologia em menores de 1 ano, alertando que sua ocorrência é resultado de maus tratos, e lembramos que o médico é um dos profissionais incumbidos pela legislação para atuar frente esses casos.

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